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A "Taxa do Agro"​: o drible do arrocho fiscal no Estado de Goiás



As desonerações do Governo Federal no ICMS de segmentos econômicos como o de Petróleo e Combustíveis trouxeram consigo efeitos importantes para arrecadação dos estados brasileiros, sendo um dos principais desafios orçamentários para os governos eleitos em 2023.

De acordo com dados da Instituição Fiscal Independente (IFI), só no primeiro trimestre deste ano, por exemplo, a redução arrecadatória foi de 6,5%, enquanto o Boletim de Arrecadação de Tributos Estaduais do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) estima uma perda de R$ 14,4 bilhões para os estados, já considerada a inflação do período.

Dentro desse contexto, alguns estados da Federação têm criado medidas para compensar essa perda fiscal e melhorar as contas do próximo ano. Foi o caso de Goiás, a partir do Projeto 10.803/22 – proposta do governador goiano eleito, Ronaldo Caiado –, já aprovado e transformado na Lei nº 21.670/22 e regulamentado no último dia 30 de dezembro e que cria o Fundo de Investimento em Infraestrutura (Fundeinfra) por meio de uma contribuição aplicada no setor agropecuário do estado do centro-oeste.

Entendendo a "Taxa do Agro"

Apelidado de "taxa do agro" por representantes do setor rural, basicamente, a Lei determina que, a partir de janeiro de 2023, alíquotas que variam de 0,50% a 1,65% sejam direcionadas a produção agropecuária de Goiás, como forma de financiar projetos de infraestrutura para o estado goiano.

Segundo o texto da nova Lei, a taxação é optativa, se aplicando somente a produtores que já contam com benefícios fiscais ou fazem parte de algum regime especial de tributação, não sendo direcionada para:

  • Agropecuaristas que produzem itens da cesta básica;

  • Produtores de agricultura familiar com vendas diretas para o consumidor final;

  • Produtores de leite.

Repercussão

Quando ainda em votação, o projeto foi fortemente criticado pelo segmento agropecuário e a votação na Câmara chegou a contar com conflitos e invasões de representantes do setor. Um grupo de empresários que encabeçam o movimento Agro Pela Democracia, por sua vez, lançaram um manifesto em que condenam o projeto e seu modelo de "adesão compulsória".

Realmente, ainda que a contribuição ao Fundeinfra não seja obrigatória, ao não aderir a taxação, o produtor rural perde automaticamente benefícios fiscais ou o direito de usufruir de regimes especiais de tributação.

Em defesa da lei, o governo goiano reforça a importância da recuperação de caixa diante da desoneração do ICMS, a qual gera uma perda orçamentária na casa de R$ 4 bilhões ao ano. O número bate com um levantamento recente da Secretaria Estadual de Economia de Goiás, que apontou uma queda de cerca de R$ 1 bilhão na arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços no terceiro trimestre, em comparação com o mesmo período de 2021.

Uma tendência?

A criação da contribuição para o Fundo de Investimento em Infraestrutura (Fundeinfra) no estado de Goiás segue um modelo semelhante ao de taxações promulgadas nos estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul com o intuito, justamente, de compensar perdas arrecadatórias com o ICMS a partir de efeitos relacionados, dentre outros pontos, com desonerações sobre exportações e com a própria Lei Kandir.

Se estamos diante de uma tendência ou de ações pontuais dos governos do centro-oeste, só o tempo dirá, mas o fato é que há sempre setores que sentem mais o peso dos dribles dentro de um cenário de arrocho fiscal.

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