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A reforma das normas de segurança do trabalho: risco ou alívio para as empresas?


Uma análise sobre a complexidade desta seara trabalhista em face do movimento de reforma normativa iniciado pelo Governo Federal

Dentro do universo trabalhista, as normas regulamentadoras (NRs) da segurança e da medicina no trabalho sempre foram um dos principais desafios para a realidade das empresas brasileiras, seja por dificuldades de interpretação/aplicação de alguma das normas, seja pela própria extensão e complexidade deste quadro normativo – hoje, há mais de 36 normas em vigor no país, além de 5 anexos que, ao todo, oferecem 6.800 linhas de atuação.

Na sistemática deste robusto quadro de NRs, temos desde pontos que envolvem atividades já mais familiares para o cotidiano das empresas, como a necessidade de implantação de uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, CIPA – (NR 5) ou um de um Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (NR 7); até pontos mais complexos, pois abarcam indústrias distintas e, em muitos casos, completamente diversas – fator que pode dificultar a aplicabilidade e entendimento de tais NRs.

É o caso, por exemplo, da NR 12, referente a Máquinas e Equipamentos e que, segundo o próprio secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, em entrevista para o Jornal O Globo, pode afetar “desde uma padaria até um forno siderúrgico, e pela sua diversidade e complexidade, impactam (os diretrizes da NR 12) diretamente na produtividade das nossas empresas”.

Não à toa, a NR 12 é o primeiro alvo de um movimento de reformas das normas regulamentadoras da segurança e da medicina no trabalho iniciado no Governo Federal e que, até o fim do ano, deve implementar ajustes em 8 NRs – além da própria NR 12.

Segundo o Governo Federal, o objetivo das mudanças consiste na ideia de simplificar as regras trabalhistas e melhorar a produtividade no país, tendo como meta a redução, em até 90%, das normas regulamentadoras vigentes atualmente. Mas quais os reais impactos de tais mudanças?

Um terreno complexo e a premência de uma “reforma equilibrada”

A princípio, parece justo concordar com o Governo Federal em relação a necessidade de uma revisão que tornaria menos complexa e mais eficiente a aplicação das normas regulamentadoras de segurança e medicina de trabalho.

Criadas a partir da Lei N° 6.514 de 1977 e aprovadas por meio da Portaria N° 3.214, em 08 de junho de 1978, as NRs tem, portanto, mais de 40 anos de vigência e carecem de uma modernização que faça jus ao ambiente de trabalho contemporâneo – que caminha para uma lógica de maior flexibilidade, de maiores possibilidades de negociação direta entre patrões e empregados, além de contar com modelos de negócio mais enxutos e menos centrados na sistemática industrial.

Uma das críticas feitas ao modelo atual das Normas Regulamentadoras são as brechas e, em alguns casos, falta de clareza deixadas por algumas das NRs que podem acarretar em erros de execução por parte das empresas – as quais, por sua vez, podem ser punidas com ações trabalhistas que envolvem desde Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) até pagamentos de multas e adicionais de insalubridade, periculosidade ou mesmo embargo de obras.

Em estudo recente publicado na revista científica Revinder, por exemplo, esta crítica é feita para a NR 32 (Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde), a qual, embora reconheça a importância de uma legislação específica para trabalhadores da saúde, aponta que a falta de informações e descrições na NR deixam espaço para falhas interpretativas.

Outro ponto crítico envolve normas que se tornaram obsoletas e que sequer eram aplicadas conforme previsto no texto da NR. É o caso da NR 2 (Inspeção Prévia). Na norma, é prevista a necessidade de emissão do CAI – Certificado de Aprovação das Instalações, o qual, por sua vez, não vinha sendo emitido pelo extinto Ministério do Trabalho (pois atualmente é uma secretaria do Ministério da Economia), tendo, pois, as empresas que copiar o modelo anexo à NR, preencher e protocolá-los.

Tais exemplos servem, apenas, para reforçar que uma revisão das normas regulamentadoras de segurança e medicina do trabalho seria, sim, muito bem-vinda. Todavia, é importante atentar para a necessidade de equilíbrio no movimento da reforma, uma vez que uma revogação completa das NRs – fato que não parece ser a intenção do Governo Federal – não só teria de vir acompanhada de uma ampla reforma da legislação de Saúde e Segurança Ocupacional (SST), como poderia ser vista como um retrocesso na proteção ao trabalhador brasileiro.

A questão do eSocial

Dentro desta discussão, merece ainda uma breve análise a implementação da última fase do eSocial, que se inicia em janeiro de 2020 para empresas que faturaram acima de R$ 78 milhões, e que é vista como a mais complexa dentro do meio trabalhista, justamente por envolver o envio de informações de SST, incluindo os seguintes programas:

  • PCMSO - Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional;

  • PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos;

  • LTCAT - Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho;

  • PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;

  • PCMAT - Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;

  • CAT - Comunicação de Acidente do Trabalho.

O envio de tais informações exigirá grande esforço das empresas, uma vez que um monitoramento completo de cada atividade realizada em uma organização e um mapeamento estrutural para o qual – ao contrário de outras fases do eSocial – muitas companhias não possuem informações organizadas de modo automatizado.

Neste sentido, o acompanhamento da prometida reforma das normas regulamentadoras é fundamental também para saber se ela trará mudanças nas informações que deverão ser enviadas pelas empresas nesta última fase de implementação do eSocial.

Conclusão

Dentro de toda esta discussão sobre a reforma das NRs, bem como, da última fase do eSocial, a mensagem que fica para as empresas é a necessidade de busca por suporte especializado – seja para uma aplicação adequada e que não traga implicações negativas das NRs atuais, seja para o entendimento que como se estabelecerá o ambiente de SST ao longo dos próximos meses.

Por fim, vale reforçar a necessidade de uma modernização - acompanhada de equilíbrio - das normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho. Sobre tal ponto, merece menção o fato de que o Governo Federal deu sinais positivos, uma vez que prometeu a participação tripartite de representantes da União, dos patrões e dos empregados na condução das mudanças nas NRs, bem como, a preservação das condições de trabalho, saúde e segurança no país; tudo isso, aliada a intenção do Governo em reduzir a complexidade das normas reguladoras e do próprio eSocial. Fiquemos de olho.

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