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O que realmente muda com as novas regras do ICMS?


As novas regras trazem consequências distintas para pequenas, médias e grandes empresas.

As mudanças nas normas de cobrança do ICMS têm causado intensas discussões no universo tributário. Além disso, empreendimentos de todos os portes carregam dúvidas a respeito do impacto destas mudanças em suas operações. Para que se possa compreender melhor as consequências do novo ICMS, convém analisá-lo de forma objetiva.

A partir desse ano nas vendas para consumidores finais não contribuintes, com a aprovação da Emenda Constitucional 87 de 2015 e a publicação do Convênio ICMS 93 de 2015, os contribuintes deverão:

  • Utilizar a alíquota interestadual para o recolhimento do ICMS do Estado origem;

  • Calcular o diferencial de alíquota para o Estado destino, informando-o em NF-e que já possui campo próprio para isso. A partir de 2019, o imposto será integralmente recolhido no Estado destino.

Quais são os principais impactos dessas medidas?

  • O contribuinte do Simples Nacional também é obrigado a recolher o diferencial de alíquota, tendo seu resultado totalmente prejudicado, pois até mesmo se ele incluir esse encargo totalmente no seu preço, possivelmente perderá muito de seu mercado;

  • Os contribuintes “substituídos” em seu Estado, que não destacavam o ICMS quando vendiam para consumidores finais não contribuintes em outro Estado, agora aplicam nova tributação e terão de pleitear a restituição do ICMS-ST em seu Estado;

  • Médias e grandes empresas que possuem incentivos fiscais em seu Estado terão um impacto significativo, pois estão sujeitas ao diferencial de alíquota quando venderem para consumidores finais não contribuintes de outros Estados. Isso fará com que sua apuração seja totalmente modificada - com possível impacto de milhões de reais. Essas empresas já conviviam com o risco desses benefícios serem declarados inconstitucionais pelo STF; mas agora já estão revendo seu modelo de negócio, podendo ter relativos cortes de empregados ou até mesmo mudança de local. Mesmo aqueles que não possuem incentivos, terão aumento de tarefas e controles, além de um efeito no caixa, pois se não tiverem inscrição estadual no destino terão que recolher o Diferencial a cada venda realizada.

Por fim, vários Estados aumentaram as alíquotas internas, tão somente, para aumentar o diferencial destinado a eles. Ademais, instituíram ou ampliaram os “Fundos de Combate à Pobreza”, que devem ser recolhidos integralmente para o destino e não entram no cálculo do diferencial.

* Artigo publicado originalmente em 27/01/2016.

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