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Como a lei anticorrupção afeta M&A


Em agosto de 2013 foi sancionada pela então presidente Dilma Rousseff a lei 12.846 que, de modo geral, versa sobre a responsabilização das empresas envolvidas em corrupção. Pretendo neste artigo explicar brevemente seu funcionamento, destacando o possível impacto em fusões e aquisições.

A lei

A Lei ordinária foi encaminhada pelo Poder Executivo ao Legislativo, entrando em vigor em 2014 e com diversos aspectos (cálculos de multa, programas de compliance, acordos de leniência etc.) regulamentados pelo Decreto no. 8.420, de 18 de março de 2015. Com esta estrutura legal, o governo federal pretende ter meios bem definidos e diversos para responsabilizar civil e administrativamente pessoas jurídicas que lesem a administração pública.

Aspectos que podem influenciar M&A

Um trecho da lei pode influenciar possíveis fusões e aquisições, devendo o adquirente ter cuidado redobrado. A sucessora, como chamado na lei, deverá arcar com o “pagamento da multa e reparação integral do dano causado” que a empresa anterior possuir. Mesmo não incorrendo em punições administrativas mais severas, a multa com um valor elevado, como previsto na norma (pode variar de 0,1% a 20% do faturamento do ano anterior), pode inviabilizar um negócio, tornando o que era atrativo em uma grande dor de cabeça e prejuízo. Assim, após a validação desta lei, torna-se ainda mais importante uma análise mais detalhada dos mecanismos de controle e políticas internas anticorrupção, da Target. Esse procedimento pode ser desenhado em conjunto com o assessor contábil e poderá englobar uma análise do código de ética, análise do canal de denúncia, análise de contratos (deve-se envolver o assessor jurídico nesse caso), dentre outros procedimentos.

Normas internacionais

Outra novidade que será adotada no Brasil a partir deste ano, que também busca combater a corrupção de pessoas jurídicas, é a norma conhecida como “Non-Compliance with Laws and Regulations - Noclar” (pronunciamento de ética quanto a não conformidade com as leis e regulações), que obrigará contadores e auditores independentes a reportarem às autoridades competentes quando identificarem alguma irregularidade no exercício de sua função. Mesmo com detalhes ainda pendentes, como a quem reportar e possíveis impactos na carreira do profissional, essa norma beneficiará o combate à corrupção, aumentando ainda mais o importante papel do contador no tecido social contemporâneo.

Concluindo...

Negócios ilícitos de empresas privadas com o setor público infelizmente ocorrem no mundo todo. O privado e o público são interdependentes, se entrelaçando em inúmeros aspectos, não necessariamente levando a casos de corrupção. Lamentavelmente no Brasil a apropriação do público pelo privado é uma questão também cultural, tendo registros de improbidades datando do período imperial. Mecanismos que punam os ilícitos feitos e incentive o controle interno de empresas e Estado são novidades bem-vindas, que auxiliarão o aumento da confiança na economia brasileira e contribuirão para nos afastarmos desta crise que nos assola. Este cenário cobrará do profissional da contabilidade ainda mais preparo, coragem e atenção para auxiliar empresas a se adaptar as novas regras e evitar, especialmente em casos de M&A, posto que clientes podem ser prejudicados por não se atentarem, tanto na due diligence quanto nos contratos, nesse aspecto tão relevante e com potencial de custo tão elevado.

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