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SPED: novo módulo, novas regras e mais trabalho para 2016


Desde que foi instaurado - por meio do Decreto no. 6.022/07 - com o objetivo de transmutar os processos contábeis e fiscais de empresas brasileiras para o padrão digital, o SPED exigiu uma série de adaptações na rotina administrativa de negócios dos mais diversos portes, adaptações estas, nem sempre de simples aplicabilidade.

Após quase 10 anos de vigência, é possível observar a evolução do meio empresarial no que concerne ao trato com as demandas das escriturações digitais; todavia, novas obrigações acessórias nos módulos do SPED vêm por aí e a necessidade de preparação é salutar para que se evitem maiores problemas com o Fisco.

Uma destas mudanças se refere ao EFD-Reinf, módulo que surge para complementar o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Essencialmente, o novo módulo visa abarcar todas as retenções do contribuinte que não possuem relação direta com o trabalho, além de informações acerca da Receita Bruta tendo em vista a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.

Com previsão de funcionamento em fases (sendo que, para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões será parcialmente implementado já em 2016, e para os demais, a partir de 2017), o EFD-Reinf visa substituir informações contidas em outras obrigações acessórias, como, por exemplo, o módulo da EFD Contribuições e a DIRF. A alteração é significativa e aumentará a demanda de trabalho dos setores contábeis de negócios de todos os portes.

Novas Regras

Além da implementação do EFD-Reinf, novas regras do SPED já para o primeiro semestre deste ano merecem atenção. Uma delas diz respeito ao fato de que agora, empresas do terceiro setor, bem como organizações religiosas e consulados - em suma, PJs antes imunes - terão também que entregar a Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

Embora as mudanças não nos peguem exatamente de surpresa - alterações nas regras fiscais do país já, há muito, deixaram de ser novidade - vale a lembrança; afinal de contas, em um ano carregado de indefinições, enfrentar dificuldades com o Fisco é coisa que, por bem, deve ser evitada.

*Artigo originalmente publicado no Linkedin em 22/02/2016.

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